'SENHOR FAZEI DE MIM UM ISTRUMENTO DE VOSSA PAZ"

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quarta-feira, 6 de julho de 2011

CONTINUAMOS...ESPERANDO...MAIS AGORA SEGUNDO ELES DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO...

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Quarta-feira, 6 de julho de 2011 - 08:52

Fim da enrolação

Para o servidor entender como ficou a Transposição após a visita da presidente e a publicação do Decreto

O Decreto 7.514/2011, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União define os procedimentos a serem tomados pela União com relação a transposição dos servidores estaduais para o Governo Federal. São esses os principais pontos definidos pela via política ou administrativa:

1. Como já está amplamente definido o servidor irá optar por aderir ou não aos quadros federais.

2. Assim como já acontece com servidores do ex-território, todos que optarem pelos quadros federais serão incluídos em quadros em extinção da administração federal.

3. Apesar de não existir clareza (repetindo a Emenda Constitucional 60 e a Lei 12.249), sobre a inclusão de servidores admitidos a partir da posse do primeiro governador (1.987) e o fim dos 10 anos em que a União seria responsável pelas despesas com a criação do Estado (1.991), a presidente Dilma deixou claro que nesses casos a interpretação seria a mais favorável ao servidor público. A mesma tese será usada para beneficiar aposentados.

4. Ainda existem dúvidas sobre a inclusão dos trabalhadores das empresas estatais, apesar da negativa do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva

5. O benefício é estendido aos servidores que atuavam nos Municípios

6. Não há prazo para a inclusão dos servidores nos quadros federais. O Decreto fala apenas da duração da comissão interministerial, que são 18 meses.

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